TJDFT - 0703785-56.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/08/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARLEY SILVA SALVIANO em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARLEY SILVA SALVIANO em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 19:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703785-56.2025.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARLEY SILVA SALVIANO EMBARGADO: IPESP - INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E POS-GRADUACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, determino que a parte embargada apresente a documentação que regulamenta o curso frequentado pelo embargante, bem como a avaliação do trabalho realizada em relação a este, conforme requerido na petição inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
26/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Fica o autor intimado a juntar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, bem como o comprovante de residência.
Prazo: 15 dias.
Recebo os embargos à execução, com efeito suspensivo. -
24/06/2025 21:10
Recebidos os autos
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24/06/2025 21:10
Deferido o pedido de MARLEY SILVA SALVIANO - CPF: *08.***.*86-80 (EMBARGANTE).
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23/06/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
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16/06/2025 22:35
Recebidos os autos
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16/06/2025 22:35
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/05/2025 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703785-56.2025.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARLEY SILVA SALVIANO EMBARGADO: IPESP - INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E POS-GRADUACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tramitação preferencial em razão do autor possuir Transtorno do Espectro Autista.
Emende-se a inicial para: 1) Comprovar a hipossuficiência alegada.
Nesse ponto, ressalte-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda. 2) Juntar procuração assinada fisicamente ou por certificado digital; Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
06/04/2025 00:42
Recebidos os autos
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06/04/2025 00:42
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2025 23:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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