TJDFT - 0717434-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 06:20
Recebidos os autos
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17/06/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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16/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 18:09
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MATEUS ALVES DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:10
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:10
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
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12/05/2025 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 18:35
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:35
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:17
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717434-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MATEUS ALVES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: Ciente da decisão de ID n.º 231587226.
Recebo a competência.
Retifico a autuação e retiro o sigilo requerido, pois a questão não se amolda às hipóteses do art. 189 do CPC.
Emende-se para: a) informar o endereço completo e atualizado do requerido, a fim para possibilitar a expedição do mandado de busca, apreensão e citação, tendo em vista que, conforme as informações de devolução descritas nas cartas de notificação de ID n.º 231581305, o endereço informado na inicial encontra-se incompleto; b) comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/04/2025 18:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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