TJDFT - 0709873-44.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:31
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:50
Homologada a Transação
-
03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ILVANEI PEREIRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709873-44.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: ILVANEI PEREIRA DA SILVA DESPACHO Para a apreciação do pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes, intime-se a parte autora para juntar aos autos a procuração com poderes específicos para transigir ao advogado subscritor do acordo de ID 239477918, considerando que o instrumento de mandato de ID 214188750 esteve vigente até 05/07/2024.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por perda superveniente do interesse processual.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
30/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709873-44.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: ILVANEI PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: _________ BRASÍLIA-DF, 5 de junho de 2025 18:13:00.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
04/06/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 10:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:25
Deferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (AUTOR).
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28/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 19:20
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 23:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 23:00
Deferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
13/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709873-44.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: ILVANEI PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de abril de 2025 13:49:37.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
24/04/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:52
Deferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
25/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 22:16
Deferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
27/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2025 12:33
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:23
Deferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
10/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 20:20
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:20
Indeferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (AUTOR)
-
22/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:35
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/10/2024 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:40
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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11/10/2024 10:38
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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11/10/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/10/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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