TJDFT - 0755750-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755750-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA REU: MARCIA MONTEIRO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, haja vista que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Ademais, nos termos do art. 434 do CPC, é dever da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ressalvadas as exceções previstas no art. 435 e seu parágrafo único, sendo que as partes juntaram os documentos que entendem necessários e suficientes para provar o direito que alegam ter e arcarão com eventual deficiência na prova documental produzida.
Venham os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/09/2025 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/09/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:39
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:39
Outras decisões
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03/09/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/09/2025 22:38
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 06:58
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:49
Decorrido prazo de MARCIA MONTEIRO PEREIRA - CPF: *86.***.*50-04 (REU) em 01/08/2025.
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCIA MONTEIRO PEREIRA em 01/08/2025 23:59.
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01/07/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCIA MONTEIRO PEREIRA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:54
Publicado Edital em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo de dilação: 20 dias O Doutor ANA LETICIA MARTINS SANTINI , MM.
Juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0755750-34.2024.8.07.0001, movida por INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-60); contra MARCIA MONTEIRO PEREIRA (CPF: *86.***.*50-04); sendo o presente para CITAR MARCIA MONTEIRO PEREIRA - CPF: *86.***.*50-04 (REU), que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Fica ainda intimado de que na hipótese de revelia ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública como curadora especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Tudo conforme a Decisão de ID 238469066.
Para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Segunda-feira, 09 de Junho de 2025 16:46:36.
Eu, ROBERTA CINQUINI CESQUIM, assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
09/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:54
Deferido o pedido de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (AUTOR).
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05/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/06/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 11:04
Juntada de comunicação
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23/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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22/04/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 14:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:24
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:24
Deferido em parte o pedido de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (AUTOR)
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07/03/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:55
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/01/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:57
Recebidos os autos
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07/01/2025 16:57
Outras decisões
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17/12/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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