TJDFT - 0710021-03.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:17
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA TAVARES FERREIRA FRANCO MOURA em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de JAQUELINE SALETE MARAFON EICKHOFF em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de FELIPE SALSANO em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA TAVARES FERREIRA FRANCO MOURA em 27/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA TAVARES FERREIRA FRANCO MOURA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:35
Recebidos os autos
-
14/05/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
þPresentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID nº 234343521), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:51
Homologada a Transação
-
09/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 19:10
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 19:10
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2025 19:09
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 19:09
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2025 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2025 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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