TJDFT - 0718720-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718720-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: FERNANDA LIMA AVENA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a ré quedou-se inerte.
Destarte, decreto-lhe a revelia e determino o julgamento antecipado do feito (art. 355, II, do CPC).
VENHAM os autos conclusos para sentença.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/09/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/09/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:48
Decorrido prazo de FERNANDA LIMA AVENA COSTA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FERNANDA LIMA AVENA COSTA em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:49
Mandado devolvido redistribuido
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03/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718720-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: FERNANDA LIMA AVENA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, deve-se mencionar que, na forma do art. 238 do CPC, a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Trata-se de procedimento processual formal, para o qual não se admite interpretação extensiva, tampouco entendimento de hipótese de ocorrência tácita.
No caso dos autos, o oficial de justiça procedeu à citação da requerida FERNANDA LIMA AVENA COSTA através de funcionário de portaria de condomínio.
Ocorre que, no caso de citação pessoal por mandado, deve o oficial de justiça, no exercício de sua função, efetuar a citação in loco e in persona.
Colaciono o teor do art. 251 do CPC a título de esclarecimentos: Art. 251.
Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo: (destaquei) Note-se que a intenção do legislador não foi de que o oficial de justiça, ao não encontrar o réu, entregasse o mandado a terceiros, fato este que inclusive impossibilita a leitura do mandado, conforme determina a norma.
Aliás, se assim não o fosse, sequer haveria previsão de citação por hora certa, posto que caberia ao oficial incumbido da ordem, ao não se deparar com o réu, apenas entregar o mandado a qualquer pessoa que afirmasse conhecê-lo.
Por tal razão, DECLARO a nulidade da citação de FERNANDA LIMA AVENA COSTA (ID 240588286), porquanto esta deveria ter sido realizada pessoalmente, e não na pessoa do porteiro, prejudicando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Por isso, renove-se a diligência de ID 239417624, para citação da requerida em questão pessoalmente.
Por oportuno, faça-se constar os contatos da ré indicados na inicial de ID 232443416 - telefone: (61) 3532-0977/ 99266-1173. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 12:40
Recebidos os autos
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29/06/2025 12:40
Outras decisões
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25/06/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:18
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
17/05/2025 11:53
Outras decisões
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14/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718720-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: FERNANDA LIMA AVENA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte autora se manifestasse acerca da certidão de ID 233532506.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimado(a) a parte autora para que providencie o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 12:30:29.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
12/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:07
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:07
Outras decisões
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23/04/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:36
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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