TJDFT - 0733788-46.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA ROSA em 21/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
27/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
27/07/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/05/2025 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733788-46.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUGO MOREIRA ROSA EXECUTADO: WESLEY WATILAS FRUTUOSO ROCHA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por HUGO MOREIRA ROSA em desfavor de WESLEY WATILAS FRUTUOSO ROCHA, baseado em contrato de locação de um reboque assinado por duas testemunhas.
Ciente da interposição do agravo de instrumento em face da decisão de Id. 226009496, que manteve a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça.
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
Considerando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento apenas quanto à tutela de urgência deferida (suspensão da exigência do recolhimento das custas até o julgamento final do recurso), não há necessidade de suspensão do processo.
Assim, determino o prosseguimento da marcha processual, nos termos da decisão de Id. 226009496, item 1.
Intime-se o exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: 1) retificar pedido, causa de pedir e planilha para excluir a verba honorária, tendo em vista que não há previsão no título executivo que embasa a presente execução.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado eletronicamente MI -
09/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
14/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/02/2025 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/12/2024 13:17
Recebidos os autos
-
23/12/2024 13:17
Gratuidade da justiça não concedida a HUGO MOREIRA ROSA - CPF: *58.***.*52-43 (EXEQUENTE).
-
23/12/2024 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/10/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705503-46.2024.8.07.0002
Itau Unibanco Holding S.A.
Ruy Barbosa dos Santos Oliveira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 15:19
Processo nº 0716241-62.2025.8.07.0001
Maycon de Moura Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cleumar Moraes Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 14:54
Processo nº 0701974-55.2025.8.07.0011
Alyne de Melo Klier
Fn Lopes Negocios Imobiliarios
Advogado: Julio Cesar Amarilla Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2025 20:40
Processo nº 0707028-78.2025.8.07.0018
Daniela Garcia Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Lays Maia Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 12:14
Processo nº 0715508-96.2025.8.07.0001
Paulo Xavier Leite
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pierre Hackbarth
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 10:14