TJDFT - 0704643-45.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:15
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:47
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:08
Publicado Edital em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Prazo Edital: 20 dias úteis + Prazo pgto:3 dias úteis (PAC de 23 dias) Número do processo: 0704643-45.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ELDINHO MARQUES DE OLIVEIRA Objeto: Citação de ELDINHO MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*82-10, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) ao(s) exequente(s), no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis (cabeça do art. 829 do CPC), a importância de R$ 64.795,06 (sessenta e quatro mil e setecentos e noventa e cinco reais e seis centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, sob pena de ser determinada penhora de bens, conforme disposição do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo se inicia a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital.
O prazo para oferecimento de Embargos à Execução é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 915 e 231, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo acima referido, de 3 (três) dias úteis, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
No prazo para embargos, de 15 (quinze) dias úteis, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 00:20:14.
NUNO CARDOSO TORRES PINTO Diretor de Secretaria Substituto -
25/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:24
Expedição de Edital.
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23/04/2025 11:20
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/03/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:43
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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18/01/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:49
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 22:08
Recebidos os autos
-
15/09/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 22:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2024 22:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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