TJDFT - 0706389-18.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:55
Publicado Edital em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706389-18.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: KETTY DOS SANTOS SOUSA Objeto: Citação de KETTY DOS SANTOS SOUSA - CPF: *30.***.*21-49, a qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a executada acima qualificada, que se encontra em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para efetuar o pagamento da quantia de R$ 979,58 (novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), acrescida da devida atualização, de honorários advocatícios de 10% sobre o débito e das demais despesas processuais, no prazo de 03 (três) dias úteis (art. 827, do CPC/2015), contados do decurso do prazo deste edital.
Ressalte-se que, no caso de integral pagamento no prazo acima assinalado, a verba honorária será REDUZIDA PELA METADE (art. 827, § 1º, do CPC/2015).
Fica(m), ainda, ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, sob pena de revelia, situação em que implicará a nomeação de curador especial (artigos 172, 257, IV, 914 e 915, todos do CPC/2015).
O(A)(s) citando(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR, expeço este edital, que segue assinado pela Diretora de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Flávia Araújo da Silva Rorato Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 08:47
Expedição de Edital.
-
12/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2025 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 23:12
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 23:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706389-18.2024.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: KETTY DOS SANTOS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, SNIPER, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da(s) parte(s) requerida(s), acaso já não realizadas.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:46
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2025 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 20:46
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:34
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/02/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:27
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
06/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700932-66.2023.8.07.0002
Luiz Carlos de Carvalho Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 13:52
Processo nº 0707177-74.2025.8.07.0018
Galileu Batista
Distrito Federal
Advogado: Lays Maia Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 10:24
Processo nº 0723458-14.2025.8.07.0016
Maria Aparecida dos Santos Teixeira
Rcf Confeccoes LTDA
Advogado: Matheus Junqueira Galvao de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 12:55
Processo nº 0700932-66.2023.8.07.0002
Luiz Carlos de Carvalho Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2023 10:14
Processo nº 0709574-94.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Pedro Ghizelini Lacerda Galler
Advogado: Amanda Lacerda Galler Klorfine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 01:29