TJDFT - 0704618-05.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:28
Expedição de Edital.
-
31/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:55
Recebidos os autos
-
28/07/2025 07:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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18/07/2025 05:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/07/2025 05:09
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO VITOR MACEDO CORREA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de PLATINUM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC. -
23/06/2025 22:30
Recebidos os autos
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23/06/2025 22:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/06/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO VITOR MACEDO CORREA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de PLATINUM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2025 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 18:32
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 08:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0704618-05.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: PLATINUM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA, JOAO VITOR MACEDO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de PLATINUM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA e JOAO VITOR MACEDO CORREA, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 628.661,03.
Intime-se a parte executada, por CARTA e/ou WHATSAPP (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço/telefone de ID n. 220098170, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Fica a ressalva de que atos expropriatórios somente serão realizados após escoado o prazo para eventual impugnação.
Após, o prazo para impugnação, sem manifestação da parte contrária, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 10(dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/04/2025 15:46
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:46
Outras decisões
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28/04/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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23/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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16/03/2025 21:41
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JOAO VITOR MACEDO CORREA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de PLATINUM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 19:25
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:25
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/02/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:12
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO VITOR MACEDO CORREA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de PLATINUM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 22:39
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 22:38
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 17:24
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:24
Outras decisões
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07/11/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:35
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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