TJDFT - 0754038-66.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 16:21
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 12:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/06/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:26
Outras decisões
-
21/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/05/2025 05:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754038-66.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA GOMES DI SILVA VIEIRA EXECUTADO: CRISTIANY TOGOJEBADO DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à penhora da integralidade do débito dos presentes autos, via Sisbajud, conforme espelho anexo.
Intime-se a parte devedora a apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente para, caso queira, impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos no prazo supracitado, desde já determino a conversão da penhora em pagamento, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155, em favor da parte credora, que deverá informar seus dados bancários, caso não ainda não o tenha feito.
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:10
Outras decisões
-
24/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/04/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:14
Outras decisões
-
17/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:03
Outras decisões
-
13/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 23:14
Recebidos os autos
-
21/01/2025 23:14
Outras decisões
-
21/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:13
Outras decisões
-
18/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/12/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:42
Outras decisões
-
08/11/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/10/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 21:08
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:08
Outras decisões
-
01/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0754038-66.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA GOMES DI SILVA VIEIRA EXECUTADO: CRISTIANY TOGOJEBADO DE MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 11:40:04. -
18/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754038-66.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA GOMES DI SILVA VIEIRA EXECUTADO: CRISTIANY TOGOJEBADO DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registro que a adjudicação consiste em ato de expropriação executiva no qual o bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados (art. 876, §5º do CPC/2015), mediante requerimento expresso nesse sentido, o que foi feito pela credora (ID 206545658).
Expeça-se carta de adjudicação do bem descrito no ID 173328111 em favor da credora, com o respectivo mandado de entrega do bem.
Após, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de se presumir cumprida a obrigação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2024 20:22
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:22
Outras decisões
-
09/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754038-66.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA GOMES DI SILVA VIEIRA EXECUTADO: CRISTIANY TOGOJEBADO DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço a autora que a peça descrita no ID 173328111 já se encontra penhorada, devendo a autora informar se tem interesse na sua adjudicação.
Ademais, intime-se a autora para juntar nos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 20:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:46
Outras decisões
-
11/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2024 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754038-66.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA GOMES DI SILVA VIEIRA EXECUTADO: CRISTIANY TOGOJEBADO DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/06/2024 22:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:33
Outras decisões
-
14/06/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:14
Outras decisões
-
18/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754038-66.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA GOMES DI SILVA VIEIRA EXECUTADO: CRISTIANY TOGOJEBADO DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2024 21:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:15
Outras decisões
-
02/04/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:10
Outras decisões
-
06/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/03/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 17:55
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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15/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754038-66.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA GOMES DI SILVA VIEIRA EXECUTADO: CRISTIANY TOGOJEBADO DE MATOS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Observada a ausência de manifestação da parte autora merece ser extinta a presente ação, sob pena de afronta aos princípios balizadores dos Juizados Especiais.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51 "caput", da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/02/2024 22:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/02/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/02/2024 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/01/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754038-66.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA GOMES DI SILVA VIEIRA EXECUTADO: CRISTIANY TOGOJEBADO DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido formulado no ID 184036375.
Proceda-se à busca de ativos financeiros da ré por meio do SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias.
Antes, porém, intime-se a parte credora para anexar nos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 5 dias.
Os demais pedidos formulados serão analisados oportunamente.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
24/01/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:04
Outras decisões
-
23/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/01/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:46
Outras decisões
-
27/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/11/2023 04:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:58
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:58
Outras decisões
-
07/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/11/2023 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2023 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:18
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:18
Outras decisões
-
16/10/2023 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/10/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 21:34
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:34
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/08/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754038-66.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA GOMES DI SILVA VIEIRA EXECUTADO: CRISTIANY TOGOJEBADO DE MATOS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Observada a ausência de manifestação da parte autora, apesar de devidamente intimada, merece ser extinta a presente ação, sob pena de afronta aos princípios balizadores dos Juizados Especiais.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51 "caput", da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada e publicada no PJe.
Intime-se a parte autora.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Posteriormente, suprida a pendência constante da intimação anterior, fica desde já autorizado o desarquivamento do feito, mediante simples petição.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/08/2023 21:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/08/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/07/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:48
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:48
Outras decisões
-
06/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2023 22:01
Recebidos os autos
-
23/05/2023 22:01
Outras decisões
-
10/05/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 21:14
Recebidos os autos
-
23/03/2023 21:14
Outras decisões
-
22/03/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/03/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 19:12
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:12
Outras decisões
-
16/02/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:19
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:47
Outras decisões
-
31/01/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
23/01/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/01/2023 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 19:39
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/12/2022 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:16
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:00
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/11/2022 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
25/10/2022 22:43
Recebidos os autos
-
25/10/2022 22:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/10/2022 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2022 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:19
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/09/2022 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/09/2022 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2022 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 22:18
Recebidos os autos
-
25/08/2022 22:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 18:30
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/07/2022 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2022 13:39
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/07/2022 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2022 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 15:07
Expedição de Carta.
-
26/05/2022 13:09
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/05/2022 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2022 19:42
Recebidos os autos
-
17/05/2022 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2022 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2022 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 04:28
Processo Desarquivado
-
26/04/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 19:45
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2022 19:45
Transitado em Julgado em 23/04/2022
-
26/04/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:33
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 21:24
Recebidos os autos
-
28/03/2022 21:24
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2022 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/03/2022 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 15:46
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 15:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 21:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/01/2022 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2022 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 17:12
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/12/2021 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2021 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2021 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2021 16:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2021 00:15
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 13:15
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/11/2021 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 14:54
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
11/10/2021 14:54
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
08/10/2021 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2021 17:59
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/10/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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