TJDFT - 0723456-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:40
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:40
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/09/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de DENISE BUCHER HOERLLE em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:53
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 13:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2025 03:17
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/08/2025 16:02
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
18/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:52
Homologada a Transação
-
18/08/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/08/2025 11:12
Juntada de Petição de acordo
-
15/08/2025 17:08
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/08/2025 16:41
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 16:21
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DENISE BUCHER HOERLLE em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 20:13
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:13
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
08/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
07/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:08
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/06/2025 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 03:08
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:57
Recebida a emenda à inicial
-
14/05/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/05/2025 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723456-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DENISE BUCHER HOERLLE REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista o pedido de emenda à inicial de ID 235158693, venha nova peça de ingresso aos autos, na íntegra, para assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
09/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/05/2025 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:19
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2025 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/05/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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