TJDFT - 0707027-93.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707027-93.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA DA SILVA FIGUEREDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 11:59:29.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
26/08/2025 03:22
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707027-93.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FERNANDA DA SILVA FIGUEREDO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as seguintes contestações tempestivas: 1) ID 247008296 - DISTRITO FEDERAL; 2) ID 244184517 - INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a juntar réplica, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 16:17:32.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
21/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 22:14
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:59
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D.
F.
E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707027-93.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) Requerente: F.
D.
S.
F.
Requerido: I. e outros DECISÃO Recebo a competência em razão da prevenção.
Concedo a autora gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Defiro a anotação de sigilo apenas nos documentos médicos, prontuários, relatórios e exames anexados aos autos.
Anote-se.
Retire-se a anotação de segredo de justiça dos autos.
F.
D.
S.
F. ajuizou ação em desfavor do H.
R.
D.
S.
M., UPA 10 de Ceilândia, Agência Brasileira de Apoio e Gestão dos SUS e Governo do D.
F. pleiteando a condenação dos réus a reparar o dano moral, estético e efetuar o pagamento de pensão mensal em razão de falha na prestação do serviço médico.
Contudo, o H.
R.
D.
S.
M. e a UPA 10 de Ceilândia não possuem personalidade jurídica própria e são geridos pelo Instituto de Gestão Estratégica do D.
F. – IGES/DF, razão pela qual o polo passivo deve ser retificado para substituição desses pela pessoa jurídica indicada.
A autora justificou a inclusão da Agência Brasileira de Apoio e Gestão dos SUS por ser o ente responsável pelas filas de cirurgia nos hospitais públicos do D.
F., no entanto, a referida agência é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza associativa, de interesse coletivo e de utilidade pública, pertencente ao de serviço social autônomo, que atua em apoio ao Sistema Único de Saúde (SUS), dando suporte operacional à execução de políticas formuladas pelo Ministério da Saúde, mas na causa de pedir não consta nenhum ato praticado pela referida pessoa jurídica, que deve ser excluída do polo passivo da lide.
No que tange ao quarto réu, verifica-se que o Governo do D.
F., não possui personalidade jurídica, por isso deve ser substituído para que passe a constar D.
F..
Em face das considerações alinhadas, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a autora emendar a petição inicial quanto ao polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
A emenda deve ser integral, vale dizer, deve ser apresentada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, pois a peça inicialmente apresentada será excluída para evitar tumulto processual.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/06/2025 03:11
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 16:52
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/06/2025 17:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/06/2025 15:22
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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