TJDFT - 0700018-25.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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23/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700018-25.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SIMONE CRISTINA DA SILVA BARROS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 19 de junho de 2025 18:56:58.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
19/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:26
Recebidos os autos
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19/06/2025 00:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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18/06/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 19:33
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 20:46
Recebidos os autos
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17/06/2025 20:46
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 21:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700018-25.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SIMONE CRISTINA DA SILVA BARROS CERTIDÃO Certifico que os mandados de busca e apreensão e citação foram devolvidos sem cumprimento.
Esclareço que houve pesquisa de endereço junto aos órgãos conveniados e que todas as diligências foram infrutíferas.
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No caso de conversão em ação de Execução, poderá haver a tentativa de CITAÇÃO POR WHATSAPP, se houver informação quanto ao número do celular.
Caso a diligência por whatsapp seja negativa, poderá requerer a citação por meio de edital, se assim entender.
Gama, 28 de abril de 2025 15:22:31.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
28/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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21/04/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 21:51
Recebidos os autos
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27/01/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 21:51
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:47
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 12:54
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível do Gama
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02/01/2025 16:38
Recebidos os autos
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02/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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02/01/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/01/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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