TJDFT - 0701935-42.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:18
Outras decisões
-
04/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 10:47
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:38
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 09:53
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701935-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALTER ELEUTERIO DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Transfira-se ao sindicato credor o valor adimplido pelo DF em ID 183375689.
Aguarde-se, no mais, a quitação do precatório.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 12:00:55.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/01/2024 20:40
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:45
Outras decisões
-
26/01/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:40
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701935-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALTER ELEUTERIO DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 08:50:28.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
11/01/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:40
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de VALTER ELEUTERIO DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701935-42.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALTER ELEUTERIO DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, renove-se a intimação do Distrito Federal para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários a fim de viabilizar a restituição do valor bloqueado via SISBAJUD no ID 161716200.
Sobrevindo os dados, promova-se a transferência do referenciado valor para a conta que vier a ser informada.
Observa-se que no ID 157263829 a parte exequente requereu a expedição de RPV para pagamento das custas recolhidas na fase de obrigação de pagar, não abarcadas no cálculo apresentado pela Contadoria do Juízo.
Desta forma, promova-se a expedição de RPV para adimplemento das custas recolhidas no ID 126499840 (R$ 227,61), em benefício do SINPRO.
Após, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses sob pena de bloqueio do valor via SISBAJUD.
Feito, aguarde-se em arquivo provisório o pagamento do precatório expedido no ID 146662206.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 13:23:12.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/08/2023 14:53
Outras decisões
-
02/08/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:27
Outras decisões
-
06/07/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/07/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de VALTER ELEUTERIO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de VALTER ELEUTERIO DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:22
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:42
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:11
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:30
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 19:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/12/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:27
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:15
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2022 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/05/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:13
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 22:23
Recebidos os autos
-
24/02/2022 22:23
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/02/2022 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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