TJDFT - 0720337-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 03:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:31
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:01
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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29/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720337-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: EVERTON BARRETO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a retirada do sigilo dos autos, pois não há respaldo legal para sua decretação.
Cuida-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.
Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais e justificar a divergência entre os valores constantes da planilha de id 233192012 e o valor atribuído à causa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 13:37:02.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito L -
22/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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