TJDFT - 0710494-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710494-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANDRE SOLIANI COSTA, GILSON DA SILVA MENEZES REU: PARK NORTE SERVICOS DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, intimada a, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promover a distribuição das Cartas Precatórias no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência. -
09/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 16:03
Expedição de Carta.
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05/09/2025 15:16
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:16
Outras decisões
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04/09/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/09/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 21:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:06
Outras decisões
-
20/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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20/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:04
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:04
Outras decisões
-
30/07/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA MENEZES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ANDRE SOLIANI COSTA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PARK NORTE SERVICOS DO BRASIL LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PARK NORTE SERVICOS DO BRASIL LTDA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:39
Outras decisões
-
16/07/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 06:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2025 06:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:16
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:16
Outras decisões
-
06/07/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/07/2025 20:26
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2025 20:20
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2025 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2025 10:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2025 10:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/06/2025 07:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2025 06:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA MENEZES em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDRE SOLIANI COSTA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:52
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:52
Outras decisões
-
07/06/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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07/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de GILSON DA SILVA MENEZES em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDRE SOLIANI COSTA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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22/05/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2025 23:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:33
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2025 00:33
Desentranhado o documento
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710494-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANDRE SOLIANI COSTA, GILSON DA SILVA MENEZES REU: PARK NORTE SERVICOS DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial nos termos da emenda de id. 232993935.
A fim de evitar tumulto processual, à Secretaria para que exclua a petição de id. 231152901.
Trata-se de processo 100% DIGITAL nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19.04.2021, do Eg.
TJDFT.
O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma do art. 700 do CPC.
Expeça-se mandado para cumprir a obrigação referida na inicial, acrescida de honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de constituir-se a prova escrita em título executivo judicial.
Intime-se a ré para dizer se concorda com o "Juízo 100% Digital”.
Caso concorde, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Dê-se ciência ao réu de que: - será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo assinalado; - caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, o processamento somente em relação às demais alegações; Dê-se ciência ao réu e a seu advogado de que deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do Código de Processo Civil, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Caso efetuado o pagamento, intime-se o autor para dizer se houve a satisfação integral do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando desde já ciente de que seu silêncio importará em anuência em relação ao quantum depositado.
Caso opostos embargos, intime-se o autor para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Réu pessoa física: Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta ao Sisbajud, Infoseg e Siel, para a obtenção do endereço atualizado.
Após, intime-se o autor para indicar o atual endereço ou, caso todas as diligências tenham sido infrutíferas e a informação seja desconhecida, promova, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do processo.
Expeça-se carta precatória, se necessário, incumbindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 83/2018 do Eg.
TJDFT.
Réu pessoa jurídica: Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta aos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT, para a obtenção do endereço atualizado.
Após, intime-se o autor para indicar o atual endereço ou, caso todas as diligências tenham sido infrutíferas e a informação seja desconhecida, promova, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do processo.
Expeça-se carta precatória, se necessário, incumbindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 83/2018 do Eg.
TJDFT.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o envio de informações e de intimações processuais, conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço fornecido anteriormente; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência do comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de referida data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO, dispensando o envio de Cartas ou Mandados e prevalecendo sobre publicação via DJe, por se tratar de comunicação do tipo pessoal, nos termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC.
A consulta eletrônica pela empresa citanda deverá ser efetuada em até 03 (três) dias ÚTEIS contados do recebimento, via DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 12:32:37.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
22/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:19
Recebida a emenda à inicial
-
16/04/2025 01:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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15/04/2025 22:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:27
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 13:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
09/04/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/04/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 12:52
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/02/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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