TJDFT - 0702609-60.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINE SANTOS LISBOA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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25/07/2025 22:57
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2025 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 12:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2025 16:05
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702609-60.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELLEN CRISTINE SANTOS LISBOA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Admito os embargos de declaração interpostos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Isso porque não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida capaz de ensejar manifestação desse Juízo sobre os termos do julgado.
Os argumentos invocados pela parte embargante implicam nova análise das provas apresentadas, bem como do direito aplicado ao caso; todavia, tal providência é descabida por meio da via recursal eleita.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho incólume a sentença proferida.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 7 de maio de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
07/05/2025 23:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 23:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINE SANTOS LISBOA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/04/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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07/04/2025 23:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 23:01
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINE SANTOS LISBOA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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20/03/2025 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:22
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 20:12
Expedição de Petição.
-
27/02/2025 20:12
Expedição de Petição.
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26/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINE SANTOS LISBOA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:02
Recebidos os autos
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12/02/2025 20:02
Recebida a emenda à inicial
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11/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:52
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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27/01/2025 20:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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