TJDFT - 0714328-67.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714328-67.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LOURDES DE SOUZA DANTAS REU: MARIA ROSA DOS SANTOS, AMANCIO RIBEIRO DOS SANTOS, IVO ANTONIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 234465844 (MARIA ROSA DOS SANTOS), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "mudou-se".
Em atenção à petição de ID 236455969, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 6 de junho de 2025 13:05:35.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
06/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 06:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/05/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714328-67.2024.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA LOURDES DE SOUZA DANTAS REU: MARIA ROSA DOS SANTOS, AMANCIO RIBEIRO DOS SANTOS, IVO ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento, ajuizada por MARIA LOURDES DE SOUZA DANTAS em face de MARIA ROSA DOS SANTOS, AMANCIO RIBEIRO DOS SANTOS, IVO ANTONIO DE OLIVEIRA, objetivando a desocupação do imóvel situado na Quadra 04, Conjunto C, Lote 38, Planaltina - DF.
Os réus AMANCIO e IVO foram citados, restando pendente a citação da ré MARIA ROSA.
Em ID n. 231387926, a Autora informa que a Ré desocupou o imóvel.
BREVEMENTE RELATADOS.
DECIDO.
Verifica-se que a parte autora formula pedido de despejo e pagamento dos aluguéis e acessórios.
Ocorre que a desocupação do imóvel locado, antes da citação, faz perecer o objeto da lide.
Isto posto, ante a ausência de interesse de agir, declaro a autora carecedora da ação em relação ao despejo.
Em ID n. 231387926 a parte autora apresentou emenda à inicial para converter a ação de despejo em cobrança dos aluguéis e acessórios em atraso, apresentando petição inicial consolidada, bem como planilha de débito atualizada até a data da desocupação do imóvel.
Assim, cite-se a ré MARIA ROSA, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/04/2025 15:21
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:21
Outras decisões
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28/04/2025 13:50
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/11/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:24
Outras decisões
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18/10/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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