TJDFT - 0703824-26.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:25
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 17:37
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703824-26.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELIARDO ALVES VIEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A contadoria judicial informou que se trata de cálculo administrativo e não possui conhecimentos técnicos sobre os parâmetros aplicáveis (ID 242044628).
Intimadas sobre o parecer, as partes reiteraram a correção dos cálculos apresentados por cada uma (ID 243813587 e ID 2450554964).
Verifica-se no ID 245054965 que constam as referências de progressão vertical e horizontal do autor, conforme informações da Secretaria de Educação e fichas financeiras.
Assim, tendo em vista que a documentação goza de presunção de veracidade, assim como da impossibilidade de a contadoria judicial apurar cálculos administrativos sem informações específicas a respeito, esses dados devem prevalecer.
Assim, retornem os autos à contadoria judicial, para que esta informe o valor devido, devendo para tanto: 1) considerar o padrão da progressão funcional com base nas informações de ID 245054965, ID 238449402 e das fichas financeiras de ID 232453800; 2) a data de atualização dos cálculos apresentados no ID 232453799 (abril/2025); 3) O IPCA-E como índice de correção monetária até 08/12/2021 e, após, deverá ser usada somente a Taxa SELIC, sobre o montante consolidado da dívida.
Após os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para apreciação completa da impugnação e fixação do valor devido.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:21
Outras decisões
-
27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 13:22
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:02
Outras decisões
-
27/06/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2025 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703824-26.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ELIARDO ALVES VIEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 238449398 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 11:51:16.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:33
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:34
Deferido o pedido de ELIARDO ALVES VIEIRA - CPF: *19.***.*80-78 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/04/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704696-77.2025.8.07.0006
Instituto Phd de Ensino LTDA
Juliana de Aragao Carvalho
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 22:20
Processo nº 0700279-57.2025.8.07.0014
Lidia Sousa Martins
Celso Luiz Oliveira Cavalcante
Advogado: Bruna Lima Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 14:16
Processo nº 0033693-88.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Ronaldo Marques Cavalcante
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 06:27
Processo nº 0718046-53.2025.8.07.0000
Marcos Paulo da Silva Britto
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 18:08
Processo nº 0700943-15.2025.8.07.0006
Audiomix Aparelhos Auditivos LTDA
Irismar de Jesus Furtado
Advogado: Anaruan Phelipe Nascimento Amaral Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 16:10