TJDFT - 0711096-54.2023.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 10:47
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
18/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 23:34
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0711096-54.2023.8.07.0014 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: JHEFFERSON RICARDO DA SILVEIRA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que remanesce apurando a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 147 do CP (AMEAÇA), supostamente praticada por JHEFFERSON RICARDO DA SILVEIRA.
No caso, a vítima João Victor Lima de Abreu Lobo recusou a contraproposta de acordo formulada pelo suposto autor do fato (ID 235486149).
O suposto autor do fato, devidamente orientado pela Defensoria Pública, manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 231243806, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95 (ID 231419664 e ID 231419665).
Ademais, foi cientificado a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386) a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela (ou apresentação do primeiro relatório de horas prestadas) deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito (ou relatório de horas prestadas) a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:44
Homologada a Transação Penal
-
13/05/2025 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/05/2025 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
25/04/2025 19:51
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
03/04/2025 21:22
Recebidos os autos
-
03/04/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 18:20
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
10/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 11:42
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
-
07/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
17/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 15:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:01
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:16
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
04/03/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/12/2023 08:22
Recebidos os autos
-
01/12/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
30/11/2023 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2023 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:38
Declarada incompetência
-
29/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
29/11/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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