TJDFT - 0703160-37.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALVORADA DO NRPAN GAMA/DF em face de REQUERIDO: MARCIO CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS A parte requerida não foi citada.
A parte autora informa que após o ajuizamento da ação, houve o pagamento da integral da dívida. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, verifica este Juízo a ocorrência da perda do interesse processual na presente demanda.
A parte autora informou a este Juízo que houve a quitação integral dos valores cobrados nestes autos.
Assim se constata a ocorrência de perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, face à carência superveniente do direito de agir.
Custas finais, caso existentes, serão suportados pelo requerido em observância ao princípio da causalidade.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de resposta.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
27/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALVORADA DO NRPAN GAMA/DF em face de REQUERIDO: MARCIO CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS A parte requerida não foi citada.
A parte autora informa que após o ajuizamento da ação, houve o pagamento da integral da dívida. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, verifica este Juízo a ocorrência da perda do interesse processual na presente demanda.
A parte autora informou a este Juízo que houve a quitação integral dos valores cobrados nestes autos.
Assim se constata a ocorrência de perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, face à carência superveniente do direito de agir.
Custas finais, caso existentes, serão suportados pelo requerido em observância ao princípio da causalidade.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de resposta.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
25/08/2025 16:42
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/08/2025 22:15
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703160-37.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALVORADA DO NRPAN GAMA/DF REQUERIDO: MARCIO CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento com a informação NÃO PROCURADO, residindo o destinatário em outro estado, ID. 245660603, Área Rural, L149, Assent.Fartura, Área Rural de Formosa, FORMOSA -GO, 73816-899.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto ao interesse na realização da diligência por carta precatória.
O não atendimento da determinação no prazo de 5 (cinco) dias úteis será entendido como desistência da diligência, devendo, a parte AUTORA, no mesmo prazo, dar andamento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 17:01:10.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
08/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/07/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 09:04
Juntada de Certidão
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06/07/2025 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703160-37.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ALVORADA DO NRPAN GAMA/DF REQUERIDO: MARCIO CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s), Id. 233862331, endereço insuficiente: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 26/04/2025 às 12:00, NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de MARCIO CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS, *08.***.*16-45, TELEFONE NÃO INFORMADO, porque os dados relativos ao endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência, tendo em vista que o Residencial Alvorada localizado na Rua das Palmeiras corresponde à Chácara 45, não havendo qualquer identificação por quadras no local.
Certifico ainda que tentei contato com o número informado no mandado, contudo, não está cadastrado no Whatsapp e a chamada de voz sequer completa.
Ante o exposto, procedo à devolução do presente para as providências cabíveis.".
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 28 de abril de 2025 15:08:58.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
28/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 16:08
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:08
Outras decisões
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07/04/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/04/2025 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:52
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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