TJDFT - 0730979-10.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 13:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730979-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JADER SAINT CLAIR DE ALMEIDA FILHO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte Autora em desfavor da parte Ré.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 246901509.
Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:36
Deferido o pedido de JADER SAINT CLAIR DE ALMEIDA FILHO - CPF: *60.***.*37-26 (REQUERENTE).
-
22/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 10:46
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
20/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:31
Recebidos os autos
-
01/08/2025 06:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:02
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a Ré a pagar ao Autor a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, corrigida a partir deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação, tudo nos termos do art. 2º da Lei n.º 14.905/2024.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
28/06/2025 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2025 08:40
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JADER SAINT CLAIR DE ALMEIDA FILHO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2025 20:30
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0730979-10.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JADER SAINT CLAIR DE ALMEIDA FILHO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Recebo a inicial e a emenda.
Cite-se e intimem-se.
Após, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Assinado e datado digitalmente. -
07/04/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 20:34
Recebidos os autos
-
06/04/2025 20:34
Recebida a emenda à inicial
-
06/04/2025 20:34
Deferido o pedido de JADER SAINT CLAIR DE ALMEIDA FILHO - CPF: *60.***.*37-26 (REQUERENTE).
-
05/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JADER SAINT CLAIR DE ALMEIDA FILHO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/04/2025 21:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2025 17:57
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/04/2025 14:02
Juntada de Petição de comprovante
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02/04/2025 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2025 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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