TJDFT - 0723676-27.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:29
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
09/05/2025 14:43
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO CARDOSO DOS SANTOS CORREIA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIO RAFAEL ORTIZ JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
A despeito das alegações articuladas pela recorrente em sua peça recursal não há, no presente caso, qualquer justificativa jurídica para o pretendido acolhimento dos embargos interpostos.
Assim, devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.
Para efeito de prequestionamento não há necessidade de indicação, no acórdão, de todos os dispositivos legais destacados pelas partes ou de todas as teses suscitadas, se por outros fundamentos estiver devidamente decidida a controvérsia. 4.
Embargos conhecidos e desprovidos. -
07/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:07
Conhecido o recurso de FLAVIO CARDOSO DOS SANTOS CORREIA - CPF: *17.***.*90-97 (AGRAVANTE) e JULIO RAFAEL ORTIZ JUNIOR - CPF: *30.***.*93-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/04/2025 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:24
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO CARDOSO DOS SANTOS CORREIA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIO RAFAEL ORTIZ JUNIOR em 06/02/2025 23:59.
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15/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 07:15
Recebidos os autos
-
15/01/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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13/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:41
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/01/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:15
Conhecido o recurso de FLAVIO CARDOSO DOS SANTOS CORREIA - CPF: *17.***.*90-97 (AGRAVANTE) e JULIO RAFAEL ORTIZ JUNIOR - CPF: *30.***.*93-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/12/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:16
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/11/2024 16:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/11/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2024 09:07
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 02/08/2024 23:59.
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIO CARDOSO DOS SANTOS CORREIA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO RAFAEL ORTIZ JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 11:09
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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12/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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11/06/2024 17:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2024 23:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2024 21:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/06/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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