TJDFT - 0722619-50.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 05:57
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 05:35
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:15
Publicado Acórdão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:45
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:06
Conhecido o recurso de JAVIEL LLORENTE BARRIO - CPF: *96.***.*37-53 (RECORRENTE) e provido em parte
-
06/06/2025 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2025 19:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/05/2025 19:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2025 15:31
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/05/2025 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0722619-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JAVIEL LLORENTE BARRIO RECORRIDO: CONSORCIO HP - ITA DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos ou declaração de imposto de renda.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo a recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 9 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
09/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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05/05/2025 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/05/2025 13:34
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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