TJDFT - 0732410-79.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2025 03:17
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732410-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANIELLY RODRIGUES VELOSO EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A D E S P A C H O Intime-se a parte exequente a esclarecer o alegado saldo remanescente e para que apresente demonstrativo do débito atualizado, conforme índices utilizados pelo TJDFT.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Anote-se no sistema o valor atualizado.
Após, tornem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2025 11:31
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732410-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RANIELLY RODRIGUES VELOSO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE (classe processual, valor da causa, assunto, reclassificação das partes e eventuais prioridades ou inversão/duplicação de polos), mesmo com eventual cumprimento espontâneo da obrigação a que foi condenada a parte executada.
A parte devedora efetuou o pagamento parcial da condenação e procedeu ao depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte executada a se manifestar quanto ao débito remanescente indicado pela parte credora, em especial por se tratar de condenação solidária.
Em caso de concordância, venha o depósito imediato do saldo residual.
Em caso de discordância, venha a impugnação, reduzida a termo, sob pena de concordância tácita, por seu silêncio.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
21/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 19:53
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2025 11:49
Juntada de Petição de comprovante
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03/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2025 18:29
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de RANIELLY RODRIGUES VELOSO em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 19:36
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/05/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732410-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RANIELLY RODRIGUES VELOSO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 16/05/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-16-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 13:49:39. -
07/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:18
Juntada de Certidão
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05/04/2025 00:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2025 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2025 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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