TJDFT - 0702261-91.2025.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO RODRIGUES DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO RODRIGUES DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:02
Publicado Ata em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:31
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 16:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 14:50, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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26/06/2025 16:47
Outras decisões
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18/06/2025 19:25
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0702261-91.2025.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IZAIAS MARQUES DE SOUSA JUNIOR REQUERIDO: IZAIAS MARQUES DE SOUSA, FRANCISCO LEONARDO RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO/AR(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2025 13:37:29.
MARIA EDUARDA GONCALVES MATOS Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
13/06/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0702261-91.2025.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IZAIAS MARQUES DE SOUSA JUNIOR REQUERIDO: IZAIAS MARQUES DE SOUSA, FRANCISCO LEONARDO RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO/AR(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 12 de maio de 2025 14:17:10.
MARIA EDUARDA GONCALVES MATOS Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
12/05/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 20:29
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 07:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:27
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 14:50, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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25/04/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:59
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:59
Recebida a emenda à inicial
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24/04/2025 18:59
Concedida a tutela provisória
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15/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:19
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/04/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:07
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:00
Outras decisões
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20/03/2025 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a IZAIAS MARQUES DE SOUSA JUNIOR - CPF: *27.***.*63-80 (REQUERENTE).
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19/03/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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