TJDFT - 0754820-34.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 10:10
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
28/08/2025 23:35
Recebidos os autos
-
28/08/2025 23:35
Homologada a Transação
-
28/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
27/08/2025 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
26/08/2025 08:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/08/2025 02:30
Recebidos os autos
-
26/08/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
-
25/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:50
Não Concedida a tutela provisória
-
19/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 22:45
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2025 22:43
Juntada de Petição de comprovante
-
02/08/2025 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2025 01:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:59
Não Concedida a tutela provisória
-
08/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 13:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/07/2025 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2025 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2025 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:50
Outras decisões
-
02/07/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:52
Outras decisões
-
27/06/2025 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2025 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 16:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Petição de comprovante
-
18/06/2025 08:50
Juntada de Petição de comprovante
-
18/06/2025 01:00
Juntada de Petição de comprovante
-
18/06/2025 00:59
Juntada de Petição de comprovante
-
17/06/2025 23:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2025 23:15
Juntada de Petição de comprovante
-
17/06/2025 23:14
Juntada de Petição de comprovante
-
17/06/2025 22:59
Juntada de Petição de comprovante
-
17/06/2025 22:39
Juntada de Petição de comprovante
-
17/06/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/06/2025 22:19
Juntada de Petição de comprovante
-
17/06/2025 22:01
Juntada de Petição de comprovante
-
17/06/2025 22:00
Juntada de Petição de comprovante
-
17/06/2025 21:32
Juntada de Petição de comprovante
-
17/06/2025 21:29
Juntada de Petição de contrato
-
17/06/2025 03:18
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0754820-34.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO ALVES JUNIOR REU: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto, pela derradeira vez, à parte autora cumprir os itens 2 (indicando a qualificação completa) e 3 da decisão de emenda.
Reforço que não há documentos juntados no processo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Com o cumprimento da decisão, ao insigne Juízo de origem, condutor soberano do processo, para avaliar a legitimidade ativa e a competência dos Juizados Especiais Cíveis ou do Juízo Empresarial, segundo seu entendimento prevalente.
Assinado e datado digitalmente. -
14/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
14/06/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/06/2025 23:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2025 03:08
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0754820-34.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO ALVES JUNIOR REU: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há tutela de urgência pendente de análise.
Analisando a petição inicial e os documentos que a instruem, verifico a necessidade de emenda para a regular tramitação do feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial, promover as seguintes correções: 1.
Regularizar o polo ativo da demanda, esclarecendo se a pretensão de obrigação de fazer (acesso à conta) e de indenização por lucros cessantes é exercida em nome próprio ou em representação da pessoa jurídica NOBILE PLAZA HOTEL LTDA.
ME, que é a titular da relação jurídica com a instituição financeira.
Caso a opção seja pela representação, deverá retificar a autuação para que a empresa conste como autora, representada por seu administrador.
Esclareço, desde já, que a eventual insistência em pleitear, em nome próprio, direito pertencente à pessoa jurídica, implicará o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa para tais pedidos. 2.
Esclarecer em que consistem as disputas internas sobre a gestão da empresa e a qualificação completa dos envolvidos. 3.
Juntar aos autos cópias legíveis dos seguintes documentos indispensáveis à propositura da ação e à análise do pedido de tutela de urgência: a) Documento de identificação pessoal válido (RG, CNH ou equivalente); b) Comprovante de residência em seu nome, emitido nos últimos três meses; c) Cópia integral e atualizada da Consolidação Contratual da empresa NOBILE PLAZA HOTEL LTDA.
ME, devidamente registrada na Junta Comercial, a fim de comprovar sua condição de sócio-administrador e os poderes de gestão; d) Cópia dos demais documentos citados na inicial como "Doc. 03" e "Doc. 04" (notificação extrajudicial e protocolo da reclamação). 4.
Especificar, individualizar e comprovar os lucros cessantes de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 5.
Adequar a petição ao rito dos Juizados Especiais, excluindo o pedido de condenação em honorários advocatícios de sucumbência (item "d"), por ser incabível nesta fase processual, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
A emenda deverá ser apresentada em peça única e consolidada, substituindo a inicial.
Decorrido o prazo sem o cumprimento satisfatório da determinação, venham os autos conclusos para deliberação, inclusive para eventual indeferimento da inicial.
Há tutela de urgência pendente de análise.
Assinado e datado digitalmente. -
08/06/2025 23:47
Recebidos os autos
-
08/06/2025 23:47
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 21:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2025 21:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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