TJDFT - 0703537-87.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
06/05/2025 15:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:14
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703537-87.2025.8.07.0010 Classe judicial: RELAXAMENTO DE PRISÃO (306) Assunto: Liberdade Provisória (7928) Requerente: WILLIAM DA SILVA Requerido: JUSTIÇA PÚBLICA DECISÃO Após compulsar os autos, observo que, segundo bem alinhavado pelo representante do Ministério Público, a medida cautelar de monitoração eletrônica cumpriu a sua finalidade e os autos principais (ação penal nº 0711254-87.2024.8.07.0010) estão com a instrução ultimada e aguardando apenas a apresentação das alegações finais para o julgamento.
Portanto, defiro o pedido de ID 231140847 e, por conseguinte, revogo a medida cautelar de monitoração eletrônica.
Adote, pois, a secretaria do Juízo as providências necessárias.
Por fim, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025 15:26:31.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
07/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:02
Deferido o pedido de WILLIAM DA SILVA - CPF: *49.***.*97-74 (ACUSADO).
-
07/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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07/04/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal de Santa Maria
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01/04/2025 01:58
Recebidos os autos
-
01/04/2025 01:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/04/2025 00:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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