TJDFT - 0708263-74.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:26
Outras decisões
-
16/06/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/05/2025 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
- Retificação do cadastramento e providências.
Não há motivos para que o presente feito tramite em segredo de justiça.
Anote-se.
Ao Cartório, para as providências necessárias. - Emenda à inicial.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - regularizar sua representação processual, devendo outorgar procuração ao(à) advogado(a) subscritor(a) da exordial; - juntar declaração de pobreza em nome do requerente; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos e/ou como provém sua subsistência; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; e (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada, se o caso.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 08:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 08:21
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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24/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
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23/04/2025 21:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/04/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:09
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:09
Declarada incompetência
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18/04/2025 23:57
Juntada de Certidão
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16/04/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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