TJDFT - 0705500-30.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FELIPE DE LIMA MENDONCA em 07/07/2025 23:59.
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29/05/2025 02:30
Publicado Edital em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:19
Expedição de Edital.
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20/05/2025 14:45
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FELIPE DE LIMA MENDONCA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FELIPE DE LIMA MENDONCA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/05/2025 16:46
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705500-30.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: FELIPE DE LIMA MENDONCA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de FELIPE DE LIMA MENDONÇA.
O executado efetuou o pagamento integral do débito, conforme informado pelo exequente na petição de Id. 231293773, sendo, portanto, satisfeita a obrigação objeto da presente execução.
O credor apresentou quitação (Id. 231293773).
Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão do pagamento integral do débito.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cientifique-se o autor e o réu.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente AO -
09/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/04/2025 04:56
Processo Desarquivado
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01/04/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 06:43
Processo Desarquivado
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29/08/2024 10:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/12/2020 13:25
Arquivado Definitivamente
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17/12/2020 13:25
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 13:25
Transitado em Julgado em 16/12/2020
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17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de FELIPE DE LIMA MENDONCA em 16/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 03:55
Publicado Sentença em 24/11/2020.
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23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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19/11/2020 10:24
Recebidos os autos
-
19/11/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 10:24
Homologada a Transação
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18/11/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/11/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 20:59
Juntada de Certidão
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05/11/2020 17:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2020 16:25
Recebidos os autos
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04/11/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 16:25
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/11/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 12:43
Recebidos os autos
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14/10/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 12:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/10/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/10/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 13:41
Transitado em Julgado em 21/09/2020
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12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de FELIPE DE LIMA MENDONCA em 11/09/2020 23:59:59.
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07/09/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 02:40
Publicado Sentença em 20/08/2020.
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20/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 15:13
Recebidos os autos
-
18/08/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 15:13
Julgado procedente o pedido
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05/08/2020 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/08/2020 19:16
Recebidos os autos
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04/08/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/08/2020 14:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de FELIPE DE LIMA MENDONCA em 03/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 12:49
Juntada de Certidão
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13/07/2020 18:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
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24/06/2020 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2020 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2020 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2020 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2020 15:33
Recebidos os autos
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23/06/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/06/2020 10:46
Recebidos os autos
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01/06/2020 20:56
Decisão interlocutória - deferimento
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01/06/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/06/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 12:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2020 16:40
Expedição de Mandado.
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19/03/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 17:33
Recebidos os autos
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18/03/2020 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/03/2020 14:36
Expedição de Certidão.
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12/03/2020 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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