TJDFT - 0706163-13.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 19:21
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:42
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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22/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COELHO FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SAIDA SUL - HOSPEDAGENS LTDA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 10:44
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706163-13.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SAIDA SUL - HOSPEDAGENS LTDA, CARLOS EDUARDO COELHO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei resposta do ofício id234700045.
Fica o exequente intimado no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF CARLOS RODRIGO COSTA SOUSA MIRANDA Documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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14/05/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:38
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:15
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706163-13.2024.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SAIDA SUL - HOSPEDAGENS LTDA, CARLOS EDUARDO COELHO FERREIRA DESPACHO Considerando que o imóvel cuja penhora se requer, encontra-se gravado por alienação fiduciária, o que significa que o devedor não possui a propriedade plena do bem, de forma que somente será possível a penhora de eventuais direitos aquisitivos a respeito.
Assim, para verificar se a medida constritiva pleiteada é viável ou se restará inócua, intime-se o credor fiduciário/terceiro interessado (BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A), via sistema, requisitando informações quanto ao contrato que ensejou a alienação fiduciária gravada sobre o bem cuja matrícula se encontra nos ID's 224062695 e 229282208, informando quantas parcelas já foram pagas e quantas ainda restam a pagar, acostando o respectivo extrato.
Oficie-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para fornecer a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, informações acerca da existência de débitos fiscais pendentes sobre o imóvel de matrícula n.108940 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Vindo as respostas, dê-se vista ao exequente no prazo de 05 (cinco) dias para que esclareça se persiste o interesse na penhora.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de homologação do acordo e da permanência de penhora do imóvel ora objeto do feito requerido sob ID229097619.
Confiro à presente decisão força de ofício, que deverá ser acompanhado de cópia da certidão atualizada de matrícula do bem.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COELHO FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SAIDA SUL - HOSPEDAGENS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:59
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de SAIDA SUL - HOSPEDAGENS LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:12
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COELHO FERREIRA em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:01
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/02/2025 13:01
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de SAIDA SUL - HOSPEDAGENS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/01/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:34
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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19/12/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/12/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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