TJDFT - 0723677-72.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:53
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:53
Outras decisões
-
28/08/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 21:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 10:52
Recebidos os autos
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18/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO CESAR OLIVEIRA CAMARA - CPF: *40.***.*41-48 (REU), CONSTANCE SOARES PIMENTEL - CPF: *42.***.*36-77 (REU).
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15/08/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/08/2025 22:35
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2025 14:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
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30/06/2025 14:38
Outras decisões
-
30/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723677-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
C.
M.
P.
REU: CAIO CESAR OLIVEIRA CAMARA, CONSTANCE SOARES PIMENTEL, RODRICAR COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS EIRELI - EPP, CONDOMINIO SOUL HOUSING & SHOP - NOROESTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado da autora apresentou petição de ID 239795409, gravada de sigilo.
Prefacialmente, urge afirmar que a publicidade dos atos processuais é a regra e somente em casos excepcionais é que se confere o segredo de justiça.
O art. 189 do CPC dispõe que "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo”.
A matéria tratada no presente processo não se insere em qualquer das hipóteses acima delineadas.
Ademais, cabe esclarecer que no presente processo não se discute nem interesse público, nem de relevante valor social, mas apenas direitos privados disponíveis das partes e não do causídico.
Ausente, pois, fundamento legal, retiro da peça acima nomeada o sigilo inserido.
Informo à parte requerente que a apresentação de novas petições gravadas de sigilo, culminarão na aplicação de multa por litigância de má-fé.
Defiro parcialmente o pedido de ID n. 239795409.
Autorizo a menor a participar da audiência na modalidade telepresencial, com escopo de preservar o seu estado emocional, caso tenha interesse em estar presente no ato, pois é suficiente outorgar procuração para a advogada com poderes para transigir.
A advogada,
por outro lado, deverá estar presente na sala da audiência no dia designado.
Registro que a representante legal da autora poderá comparecer presencialmente ao ato ou acompanhar a menor na modalidade telepresencial, caso entenda adequado para auxiliar a sua filha.
Informo que caso a menor manifeste interesse em participar da solenidade será disponibilizado um link de acesso e instruções para a sua participação.
Aguarde-se a realização da assentada, nos termos da decisão de ID 237795364.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:36
Deferido em parte o pedido de A. C. M. P. - CPF: *38.***.*96-65 (AUTOR)
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17/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:24
Outras decisões
-
30/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:16
Outras decisões
-
27/05/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 16:45
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:11
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723677-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
C.
M.
P.
REU: CAIO CESAR OLIVEIRA CAMARA, CONSTANCE SOARES PIMENTEL, RODRICAR COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS EIRELI - EPP, CONDOMINIO SOUL HOUSING & SHOP - NOROESTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que entendo ser útil para o fim colimado.
Mantenho também hígida a questão da apreciação da tutela antecipada para após a realização da audiência.
Por outro lado, defiro o pedido de cancelamento da assentada que iria ocorrer no dia 28/05/2025, uma vez que a autora terá provas a realizar na sua escola.
Reagende-se a audiência de conciliação para que recaia em uma segunda-feira, já que nestes dias, a autora não terá provas a realizar.
Após, intime-se os réus para tomarem ciência da nova data para a realização da audiência de conciliação, mantidos os mesmos termos já antes informados na decisão de ID 235059166.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:16
Outras decisões
-
13/05/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 14:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a A. C. M. P. - CPF: *38.***.*96-65 (AUTOR).
-
08/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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