TJDFT - 0718572-27.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 20:53
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:38
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:38
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718572-27.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROGERIO VERGARA DA SILVA CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 233857556), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2025.
WILLIAM BASTOS ROCHA Estagiário Cartório -
13/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 20:14
Juntada de Certidão
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14/03/2025 20:14
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
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03/12/2024 22:57
Recebidos os autos
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03/12/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 22:56
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/11/2024 20:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2024 18:47
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/11/2024 18:47
Declarada incompetência
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19/11/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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