TJDFT - 0707321-24.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:19
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/05/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 04:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0707321-24.2024.8.07.0005 Assunto: Furto (3416) Réu: WEVERTON E SILVA e outros DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de WEVERTON E SILVA, ULISSES RIBEIRO LEITE e ELIESIO BATISTA DA SILVA, dando WEVERTON E SILVA e ELIESIO BATISTA DA SILVA, como incursos no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal, e ULISSES RIBEIRO LEITE, como incurso no artigo 180, parágrafos 1º e 2º, do Código Penal.
II – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Presentes os requisitos à sua admissibilidade, previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, e ausentes qualquer das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal, bem como diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o denunciado, RECEBO A DENÚNCIA (ID. 227641643).
Proceda-se à citação e intimação do acusado para responder a presente acusação por escrito e por intermédio de Advogado devidamente constituído ou da Assistência Jurídica, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e seguintes do CPP.
Caso não seja apresentada resposta à acusação no prazo legal, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para representar os interesses do réu.
Neste caso os autos deverão ser encaminhados ao órgão, independente de nova conclusão.
III – RÉU NÃO LOCALIZADO - CITAÇÃO POR EDITAL Acaso o(s) réu(s) não seja(m) encontrado(s) para citação pessoal, após o exaurimento das diligências atinentes aos endereços constantes dos autos, remetam-se os autos ao Ministério Público, para realização de diligências.
Exauridas as tentativas de localização pelo Ministério Público, independentemente de nova conclusão e após manifestação ministerial nesse sentido, realize-se consulta no Banco de Diligências e SIAPEN.
Acaso o(s) réu(s) não esteja(m) preso(s) ou não seja encontrado novo endereço, cite(m)-se por edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal.
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DILIGÊNCIAS CARTORÁRIAS: Proceda-se às comunicações pertinentes ao recebimento da exordial acusatória.
Retifique-se a autuação, procedendo-se o cadastro das testemunhas arroladas.
Junte-se a FAP do acusado.
Caso se verifique que o acusado cumpre pena privativa de liberdade ou medidas alternativas, está em período de prova de suspensão condicional do processo, ou figure como réu em processo suspenso com fundamento no artigo 366 do CPP, oficie-se ao respectivo Juízo competente informando o recebimento da denúncia, nos termos do art. 20 da Resolução nº 113/2020 do CNJ.
Anote-se nas informações criminais.
Apresentada resposta à acusação na qual sejam postuladas a rejeição da inicial acusatória e/ou a absolvição sumária, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Confiro força de ofício, de mandado de citação, intimação e carta precatória a esta decisão Cumpra-se.
Luciano Pifano Pontes Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) Parte a ser intimada: Nome: WEVERTON E SILVA Endereço: RUA 05, QD 13 LT 34, JD BRASILIA SUL, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72800-970 Nome: ULISSES RIBEIRO LEITE Endereço: Avenida Castelo Branco, 5360, - de 5140 a 5360 - lado par, Esplanada do Anicuns, GOIÂNIA - GO - CEP: 74433-205 Nome: ELIESIO BATISTA DA SILVA Endereço: 01 CJ H CASA, 10, FAZENDINHA, ITAPUA, BRASÍLIA - DF - CEP: 71596-174 Ao oficial de Justiça: 1- Estando o(s) acusado(s) preso(s) nesta Capital, o Oficial de Justiça deverá cumprir e devolver o mandado de citação em até 5 (cinco) dias, a contar da sua distribuição, em conformidade com o que rege o PGC. 2 - Quando do cumprimento do mandado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá cientificar o acusado de que deverá indicar Advogado (fornecendo o nome completo e o número da OAB, se possível), ou informar, desde logo, se pretende ser defendido por defensor dativo, ficando, também, ciente de que, uma vez ultrapassado o prazo para apresentação de resposta escrita à acusação, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública do Distrito Federal para oferecimento da resposta e patrocínio de sua defesa. 3 - O acusado deverá, ainda, ser advertido da obrigação de manter seu endereço sempre atualizado em cartório, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, nos termos do artigo 367 do CPP.
Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
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19/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 13:39
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:39
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
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14/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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13/05/2025 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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04/03/2025 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 19:30
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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27/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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27/06/2024 18:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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