TJDFT - 0705576-75.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 12:29
Recebidos os autos
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04/09/2025 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 17:23
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA em desfavor de EXECUTADO: ELISIO DE PAULA FERREIRA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data.
Em anexo, o comprovante de desbloqueio das quantias localizadas via Sisbajud.
Retornem os autos conclusos para fins de suspensão.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 7 de agosto de 2025 12:48:44.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
07/08/2025 14:31
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/08/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 15:06
Juntada de Petição de acordo
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29/07/2025 09:03
Recebidos os autos
-
29/07/2025 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ELISIO DE PAULA FERREIRA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Nome: ELISIO DE PAULA FERREIRA Endereço: Rua Jacarandá, Lote 05, (St Hab Pte Terra) Cond.
Solar dos Pinheiros Ponte, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72426-080 Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 12 de maio de 2025, 17:37:59.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/05/2025 18:37
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/05/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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