TJDFT - 0709184-45.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/08/2025 15:45
Juntada de Ofício de requisição
-
06/08/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:40
Expedição de Autorização.
-
05/08/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:32
Outras decisões
-
29/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709184-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALCILENE PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da impugnação dos valores, os autos retornaram à contadoria judicial que esclareceu acerca do percentual de honorários contratuais.
Contudo, resta pendente a questão da atualização do valor determinado.
Veja que a sentença condenou o réu ao pagamento das quantias pretéritas na importância de R$74.936,93.
Contudo, o valor atualizado pela contadoria foi de R$65.769,33, ponto este que, também, foi impugnado pela parte exequente.
Portanto, retornem os autos à contadoria para esclarecer a questão suscitada.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 09:33:39.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
27/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:20
Outras decisões
-
27/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/06/2025 08:27
Recebidos os autos
-
27/06/2025 08:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/06/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:03
Outras decisões
-
26/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/06/2025 01:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:41
Outras decisões
-
18/06/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:10
Recebidos os autos
-
16/06/2025 08:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709184-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALCILENE PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 13 de junho de 2025 11:12:59.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
13/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
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13/06/2025 08:18
Recebidos os autos
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13/06/2025 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/06/2025 19:10
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 21:03
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/06/2025 17:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2025 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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09/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2025 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:55
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2025 18:17
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:26
Outras decisões
-
31/01/2025 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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