TJDFT - 0701963-02.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 14:26
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DANIEL MARREIROS OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701963-02.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL MARREIROS OLIVEIRA REQUERIDO: BRUNO RENATO DA SILVA SANTOS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte demandante, embora intimada para se manifestar, permaneceu silente e deixou de apresentar justificativa legal acerca para a sua inércia.
Além das situações expressamente descritas no art, 51, caput, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses previstas em lei.
Na espécie, o fato de ter a parte autora abandonado o processo, mesmo após prévia intimação que lhe fora dirigida, se subsume àquele descrito no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, sobretudo por ser prescindível a prévia intimação pessoal do requerente no presente caso (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 13 de agosto de 2025, 13:30:01 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
13/08/2025 14:35
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/08/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DANIEL MARREIROS OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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24/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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23/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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23/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 19:11
Juntada de Certidão
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30/05/2025 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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13/05/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701963-02.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL MARREIROS OLIVEIRA REU: BRUNO RENATO DA SILVA SANTOS DECISÃO Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, indicar do réu, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 9 de maio de 2025, 19:14:55.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:03
Outras decisões
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29/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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29/04/2025 12:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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15/04/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:10
Recebidos os autos
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21/03/2025 18:10
Outras decisões
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18/03/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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18/03/2025 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2025 16:11
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/03/2025 08:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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