TJDFT - 0703694-78.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:07
Publicado Edital em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:58
Expedição de Edital.
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02/09/2025 16:52
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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02/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2025 15:31
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EDVALDO MIRANDA DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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28/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:39
Recebidos os autos
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24/07/2025 10:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:17
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:17
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703694-78.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: EDVALDO MIRANDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda de ID 229953648 não suprida.
Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que se cumpra na íntegra a determinação de emenda da ID 229953648, para que a parte autora traga aos autos, notificação que demonstre a comprovação da mora, sendo necessária a notificação prévia do devedor, que deverá ser demonstrada por carta registrada com aviso de recebimento ou por protesto do título, conforme dispõe o art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/69, considerando que não houve constituição em mora se a notificação extrajudicial foi enviada por e-mail, ou seja, fora da forma prescrita em lei, sendo assim a notificação de ID 229826082 é inválida.
Em rigor, deve a parte credora, não localizando o devedor, providenciar o protesto do título.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
S -
28/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:52
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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