TJDFT - 0711133-77.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/08/2025 22:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 06:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/06/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 11:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 09:43
Recebidos os autos
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12/06/2025 09:43
Outras decisões
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12/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/05/2025 17:18
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para confirmar a tutela de urgência deferida nos autos e declarar a inexistência do débito estampado na fatura de energia elétrica emitida pela concessionária ré atinente ao mês de julho de 2024, no valor de R$ 1.430,76 (mil e quatrocentos e trinta reais e setenta e seis centavos), na unidade consumidora registrada sob o nº 237208 e determinar à ré que promova a revisão da referida fatura pela média de consumo apurada nos meses anteriores.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §2º e §8º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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28/04/2025 12:13
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:13
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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11/04/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/04/2025 11:07
Recebidos os autos
-
05/02/2025 07:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/02/2025 20:45
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:44
Outras decisões
-
12/12/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/12/2024 10:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:41
Outras decisões
-
26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 01:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2024 16:33
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/10/2024 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:10
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:07
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a ARNALDO LUIZ DA SILVA - CPF: *16.***.*76-49 (AUTOR).
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23/08/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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