TJDFT - 0723906-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723906-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCIA MARIA SILVA DE SOUZA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à petição de ID 247909975 e requerer o que por direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2025.
VINICIUS MARTINS MARQUES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
31/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723906-32.2025.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCIA MARIA SILVA DE SOUZA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO INTIME-SE o banco réu para se manifestar acerca da petição de ID 243797796. no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
05/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 19:00
Recebidos os autos
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04/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:08
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 13:56
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 03:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723906-32.2025.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCIA MARIA SILVA DE SOUZA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença, relativamente à obrigação de fazer (§ 5 do art 520 do CPC/15).
Concedo à exequente os benefícios da justiça gratuita, dantes deferidos na fase de conhecimento (Id 235171478).
Intime-se o devedor, pessoalmente, para satisfazer a obrigação de fazer determinada em sentença no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
19/05/2025 20:53
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:53
Outras decisões
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13/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/05/2025 21:24
Recebidos os autos
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12/05/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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