TJDFT - 0701342-41.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 20:50
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 06:37
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SHOPEE LTDA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de SHOPEE LTDA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JONATHAN DOS SANTOS NASCIMENTO *14.***.*13-81 em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JONATHAN DOS SANTOS NASCIMENTO *14.***.*13-81 em 15/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de JONATHAN DOS SANTOS NASCIMENTO *14.***.*13-81 em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701342-41.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATHAN DOS SANTOS NASCIMENTO *14.***.*13-81 REQUERIDO: SHOPEE LTDA S E N T E N Ç A Da análise dos autos, observa-se que a parte autora manifestou desistência da presente ação. (ID 233461153).
Neste contexto, deve-se esclarecer que o Código de Processo Civil, no § 4° do artigo 485, estabelece que, após o oferecimento da contestação o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
Contudo, os Juizados Especiais possuem legislação e princípio específicos.
Conforme teor do Enunciado 90 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, o que não se observa nos presentes autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
25/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:42
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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23/04/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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12/03/2025 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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12/03/2025 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 02:20
Recebidos os autos
-
11/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2025 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/02/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/01/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:54
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:54
Outras decisões
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22/01/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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21/01/2025 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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