TJDFT - 0741004-82.2025.8.07.0016
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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23/06/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/06/2025 18:30
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de EZEQUIEL HONORATO MUNDIM em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741004-82.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EZEQUIEL HONORATO MUNDIM REQUERIDO: NINON ROSE DE CALASANS CARVALHO SENTENÇA Vistos etc.
EZEQUIEL HONORATO MUNDIM requereu a desistência da ação proposta contra NINON ROSE DE CALASANS CARVALHO.
A parte requerida foi citada, porém, até a presente data, não apresentou contestação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo apresentado defesa, homologo o requerimento de desistência do feito (art. 485, § 4º).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 13:25:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:55
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:55
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 12:03
Recebidos os autos
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13/05/2025 12:03
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/05/2025 10:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/05/2025 17:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/05/2025 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2025 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 14:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/05/2025 10:26
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2025 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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