TJDFT - 0704585-52.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 29/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:42
Publicado Edital em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 10:02
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 12:00
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/08/2025 19:36
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:36
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:00
Recebidos os autos
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04/06/2025 12:00
Indeferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR)
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04/06/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/05/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704585-52.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: MARILENE DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram expedidos os mandados de busca e apreensão para os endereços localizados dentro do DF.
Em consulta aos sistemas, foi(foram) encontrado(s) endereço(s) de fora do Distrito Federal, quais sejam: 1) CONJ 2 HI RUA 28 Q D27 LT 13 CONJUNTO 2 HI NOVO GAMA GO 72.865-000 Tendo em vista o fim do prazo de validade do Termo Aditivo nº 02 do Protocolo de Cooperação TJDFT/TJGO, nos termos da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0730386-63.2024.8.07.0000 da 1ª Turma Cível do Eg.
TJDFT, data do julgamento 24/11/2024.
Acórdão nº 1944762, e nos termos da decisão que recebeu a inicial, item 15, fica a parte autora advertida de que, em caso de localização do veículo em outra Comarca, não será deferida a expedição de Carta Precatória e de que poderá fazer uso de pedido de auxílio direto, com fulcro no art. 3º, §13 e seguintes, do Dec-Lei 911/69, cujo pedido deverá ser diretamente distribuído no juízo de localização do veículo, com cópias da inicial e desta decisão de deferimento da liminar.
Sendo assim, fica a parte autora intimada para que comprove, nestes autos, a distribuição direta junto ao Juízo Deprecado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto.
Observe-se que deverão acompanhar a Carta Precatória/Decisão: a inicial, a procuração, a decisão que recebeu a inicial e a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o preparo (custas da carta precatória – cujo boleto deve ser retirado no site do Juízo Deprecado).
Fica, ainda, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJEN (publicação), oriundo do Juízo Deprecado.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Vindo aos autos a comprovação, aguarde-se a diligência do Juízo deprecado, devendo o autor informar nos autos quanto ao seu resultado.
Santa Maria/DF. (Datada e assinada eletronicamente) -
09/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 20:24
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:09
Juntada de consulta infojud
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20/02/2025 20:26
Juntada de Certidão
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20/02/2025 20:25
Juntada de Certidão
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13/02/2025 21:59
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 08:32
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 22:30
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 20/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:08
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:08
Outras decisões
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29/08/2024 16:08
em cooperação judiciária
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26/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 17/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:13
Recebidos os autos
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02/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 17:12
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:12
Outras decisões
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26/04/2024 17:12
em cooperação judiciária
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18/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/04/2024 16:44
Juntada de comunicações
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05/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 20:00
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 20:40
Recebidos os autos
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22/08/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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31/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 19:43
Juntada de Certidão
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28/06/2023 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 15:01
Juntada de consulta renajud
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09/06/2023 11:54
Recebidos os autos
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09/06/2023 11:54
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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30/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:58
Recebidos os autos
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19/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comunicações • Arquivo
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