TJDFT - 0701374-07.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:38
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701374-07.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
REU: MIGUEL SOUZA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 5 de maio de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
05/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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09/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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14/03/2025 10:16
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:16
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2025 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/02/2025 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 08:11
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:11
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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