TJDFT - 0703196-67.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 03:09
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703196-67.2025.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCAS SEIXAS DOCA JUNIOR REU: WEST COMERCIO, INDUSTRIA E ENGENHARIA LTDA DESPACHO O feito dispensa dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 9 de setembro de 2025 14:54:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/09/2025 17:05
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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10/09/2025 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/09/2025 18:55
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:12
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703196-67.2025.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCAS SEIXAS DOCA JUNIOR REU: WEST COMERCIO, INDUSTRIA E ENGENHARIA LTDA DESPACHO Recebo os embargos à monitória, ficando a parte autora intimada a se manifestar, nos termos do § 5º do art. 702, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Paranoá/DF, 8 de agosto de 2025 10:14:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/08/2025 19:24
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/07/2025 23:34
Juntada de Petição de impugnação
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05/07/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703196-67.2025.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUCAS SEIXAS DOCA JUNIOR REU: WEST COMERCIO, INDUSTRIA E ENGENHARIA LTDA RÉU: Nome: WEST COMERCIO, INDUSTRIA E ENGENHARIA LTDA Endereço: QUADRA 03 CONJUNTO B LOTE 42, SN, PARANOA, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-300 Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial, realizando o pagamento da quantia de R$ 40.441,27 (quarenta mil e quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Paranoá/DF, 5 de junho de 2025 17:45:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (CPC, artigo 701, "caput"). 2- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, artigo 701, § 5º c/c artigo 916). 3- O prazo para oferecer embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. 4- Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. 5- Não sendo oferecido embargos, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 237576144 Petição Inicial Petição Inicial 25052822074405300000216008217 237579745 Documento pessoal Documento de Identificação 25052822074539700000216008218 237579747 Cheque 1 Documento de Comprovação 25052822074698800000216008219 237579748 Cheque 2 Documento de Comprovação 25052822074827900000216008220 237579749 Comprovante custas Comprovante 25052822074960700000216008221 237579750 Guia de custas iniciais Guia 25052822075084800000216008222 237579751 Procuração Procuração/Substabelecimento 25052822075212400000216008223 237688819 Decisão Decisão 25052919174558400000216109306 237688819 Decisão Decisão 25052919174558400000216109306 237780001 Emenda em termos Petição 25053010355863400000216189621 237780002 Atualização monetária Documento de Comprovação 25053010355944100000216189622 -
05/06/2025 18:17
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:17
Outras decisões
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30/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:17
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/05/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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