TJDFT - 0709611-90.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:41
Recebidos os autos
-
14/09/2025 23:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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12/09/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
09/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 12:12
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:59
Juntada de Petição de agravo
-
13/08/2025 18:58
Juntada de Petição de agravo
-
12/08/2025 08:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:05
Recurso Extraordinário não admitido
-
07/08/2025 15:05
Recurso Especial não admitido
-
06/08/2025 11:56
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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08/07/2025 18:36
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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08/07/2025 14:59
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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08/07/2025 14:58
Juntada de Petição de recurso especial
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01/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 22:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:58
Conhecido o recurso de DIEGO HENRIQUE LIMA DA SILVA - CPF: *85.***.*25-16 (EMBARGANTE) e não-provido
-
26/06/2025 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:35
Juntada de intimação de pauta
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27/05/2025 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/05/2025 16:34
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
14/05/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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13/05/2025 14:23
Evoluída a classe de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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13/05/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Execução penal.
Prisão domiciliar.
Monitoramento eletrônico.
Descumprimento das condições.
I.
Caso em exame 1 - Agravo em execução penal de decisão que revogou prisão domiciliar com monitoramento eletrônico concedida nos termos do pedido de providências n. 0405992-25.2021.8.07.0015.
II.
Questões em discussão 2 - Discute-se se, descumpridas as condições do monitoramento eletrônico, a justificativa apresentada pelo apenado permite a manutenção do benefício.
III.
Razões de decidir 3 - A violação comprovada dos deveres do monitorado - a tornozeleira eletrônica reiteradas vezes não emitia sinais e o apenado foi flagrado com a tornozeleira envelopada com papel alumínio -permite, a critério do juiz da execução, a revogação da prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico, bem como a regressão de regime. 4 - A mera alegação do agravante de que procurava outro emprego e foi localizado em local próximo ao endereço cadastrado, não justifica a concessão de prisão domiciliar humanitária, medida excepcional.
IV.
Dispositivo 5 – Agravo não provido.
Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 146-C e 146-D.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1884315, 0717709-98.2024.8.07.0000, Relatora: Desa.
Simone Lucindo, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 27/06/2024, publicado no DJe: 05/07/2024; Acórdão 1879182, 0716653-30.2024.8.07.0000, Relator: Des.
Asiel Henrique de Sousa, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 20/06/2024, publicado no DJe: 24/06/2024. -
12/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:24
Conhecido o recurso de DIEGO HENRIQUE LIMA DA SILVA - CPF: *85.***.*25-16 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/05/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2025 18:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/03/2025 18:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/03/2025 13:37
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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20/03/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/03/2025 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/03/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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