TJDFT - 0710570-61.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:54
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:53
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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04/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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08/07/2025 17:09
Conhecido o recurso de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (AGRAVANTE) e provido
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08/07/2025 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/06/2025 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2025 19:37
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
29/05/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710570-61.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP AGRAVADO: ZANDIR BENTO DE SOUZA D E S P A C H O A parte Agravada requer o deferimento da gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC/15, concedo à Recorrida o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência, tais como comprovante de renda, declaração completa de imposto de renda ou equivalente, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que movimenta e outros documentos que entenda pertinentes, de modo a demonstrar que preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça. À Secretaria, para anotar a prioridade na tramitação, em observância ao art. 71, §1º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), visto que a Agravada requereu o benefício, e dos autos se extrai a data de nascimento dela em 7/11/1953 (ID 124954977, na origem).
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
19/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
13/04/2025 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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24/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 18:28
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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20/03/2025 16:35
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
20/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/03/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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