TJDFT - 0709807-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA ARRUDA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/08/2025 23:59.
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05/08/2025 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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22/07/2025 11:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:00
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA ARRUDA em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/05/2025 08:12
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 02:35
Publicado Citação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 16:44
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA FERREIRA ARRUDA - CPF: *70.***.*38-15 (REQUERENTE).
-
07/03/2025 16:44
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2025 16:04
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:04
Declarada incompetência
-
25/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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