TJDFT - 0700471-78.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:14
Recebidos os autos
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12/09/2025 00:14
Homologada a Transação
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11/09/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/09/2025 14:30
Juntada de Certidão
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11/09/2025 09:50
Recebidos os autos
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08/05/2025 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0700471-78.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DALVANETE DA SILVA MORAIS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que considerando-se o atual entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, no sentido de que deixou de existir a figura do duplo juízo de admissibilidade por força do disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, em caso de interposição de recurso inominado – e em razão do efeito meramente devolutivo deste (art. 43 da Lei nº 9.099/95) – fica desde já determinada a intimação da parte recorrida (NU PAGAMENTOS) para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, desde que representada por advogado(a) (artigo 41, §2º, e artigo 42, § 2º, ambos da Lei nº 9.099/95.
Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025,às 16:23:49.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
22/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 13:34
Recebidos os autos
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13/04/2025 13:34
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/04/2025 01:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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01/04/2025 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 01/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:19
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:47
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:47
Deferido o pedido de MARIA DALVANETE DA SILVA MORAIS - CPF: *91.***.*20-68 (REQUERENTE).
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21/01/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/01/2025 19:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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